No período da tarde do primeiro dia do I Congresso Internacional, e integrando o seminário “Panorama atual do Direito Público Francês”, o tema do painel abordou “Serviço público à francesa: história e atualidade”. O evento teve exposição de; de Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo; de Silvio Luis Ferreira da Rocha, professor de Direito Administrativo da PUC/SP; e de Marcos Perez, professor da Faculdade de Direito da USP. A mediação do encontro coube ao professor da EGC Silvio Gabriel Serrano Nunes.
Na exposição do professor de Direito Público da Université de Rouen, Sébastien Adalid, o conceito de serviço público na doutrina francesa tem uma longa história e continua a ser relevante no momento atual. Sob o ponto de vista histórico, o serviço público na França remonta à época da Revolução Francesa, quando o Direito Administrativo começou a se desenvolver como um ramo distinto do Direito Privado. Para Adalid, a ideia principal era de que a Administração Pública deveria servir ao interesse geral, diferenciando-se das relações privadas.
Segundo ele, na atualidade, o serviço público na França ainda é considerado um pilar fundamental do Direito Administrativo, que se adapta às mudanças políticas, econômicas e sociais, mantendo sua relevância em um contexto moderno. A administração pública continua a ser vista como um meio de alcançar o interesse geral, com um foco especial na justiça social e na eficiência.
O tratamento daquilo que se caracteriza como serviço público leva em conta a abordagem jurídica clássica, vista como uma atividade de interesse geral suportada direta ou indiretamente por uma pessoa pública. Já a abordagem pela teoria do Estado destaca que o serviço público é identificado como atividade que funda a legitimidade do Estado e limita sua esfera de intervenção, a exemplo das relações do Estado com o mercado. Por outro lado, a abordagem histórica considera o lugar e o regime jurídico do serviço público como reflexo da concepção dominante do papel do Estado, conforme explicou Sébastien Adalid.
A procuradora-geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra, ao tratar de questões de serviço público destacou que sua contribuição para o debate estava ligada aos assuntos que ela lida com frequência no âmbito da Procuradoria Geral do Estado paulista, já que muitos dos temas estão diretamente relacionados aos serviços prestados ao público.
“O Brasil importou conceitos da escola francesa de serviços públicos, que são legados importantes e estão presentes na doutrina brasileira, como a noção de exclusividade, de universalidade, regulação tarifária, a adequação dos serviços, todas essas características foram aproveitadas daquela escola, mas que hoje convive com desafios que permeiam a França na atualidade. Entre esses desafios podemos citar a multiplicidade de prestadores de serviços, o compartilhamento de infraestrutura, de serviços regulados e concedidos por entes distintos, que geram cobrança ou não de IPTU de bens que estão afetados à concessão, maior flexibilidade do regime tarifário, além de outros. Tudo isso gera nova necessidade de organização administrativa”, ressaltou a procuradora-geral Inês Coimbra.
Em sua apresentação, Silvio Luis Ferreira da Rocha, professor de Direito Administrativo da PUC/SP, frisou que a contribuição do direito francês para a doutrina brasileira vai muito além da herança do direito administrativo, pois grande parte dos institutos de direito sofreu influência da escola francesa. “Com relação ao serviço público, temos uma contribuição da doutrina francesa que considera que é o fundamento do próprio estado, conforme ensinamentos do jurista Léon Diguit (1859-1928). Ele foi o responsável por influenciar significativamente a teoria do Direito Público. Seu trabalho jurídico caracteriza-se por uma crítica das teorias então existentes do Direito e pelo estabelecimento da noção de serviço público como fundamento do Estado e seu limite”, ensinou Silvio Rocha.
O último expositor do painel foi Marcos Perez, professor da Faculdade de Direito da USP, que afirmou de que tudo o que foi dito no encontro demonstra que a noção de serviço público à francesa é um conceito em transformação que ocorre há mais de um século. No caso das regulações nas áreas de telecomunicações e de energia elétrica, entre outras, tratam-se de regime jurídico privado, fora do alcance do conceito de serviço público, sendo que no Brasil isso ocorre há mais de 20 anos.
“Historicamente, a Constituição de 1998 preconiza o serviço público de reconstrução, de eliminação de desigualdades, em favor dos ideais da democracia e da concretização dos direitos fundamentais, mas que enfrenta a pulverização de regimes jurídicos tradicionais, criando regimes extremamente complexos, em prejuízo da segurança jurídica, o que torna a situação bastante desafiadora”, concluiu o professor Perez.
O I Congresso Internacional – Democracia, Governança e Políticas Públicas prossegue nesta sexta-feira (06/12), no auditório da EGC, com a realização do simpósio “Perspectivas Contemporâneas em Democracia e Governança Pública”.
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Sébastien Adalid, professor de Direito Público da Université de Rouen
Inês Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo
Silvio Luis Ferreira da Rocha,
professor de Direito Administrativo da PUC/SP
Marcos Perez, professor da Faculdade de Direito da USP
Professor da EGC Silvio Gabriel Serrano Nunes