Expositores relacionam controle de constitucionalidade à garantia de direitos EGC - Notícias

 

Na sequência da programação do I Congresso Internacional – Democracia, Governança e Políticas Públicas foi realizado o primeiro painel do dia, que integrou o seminário Panorama atual do Direito Público Francês. Na oportunidade, foi debatido o tema “Modelos de controle de constitucionalidade”, com mediação de Rafael Valim, sendo que a iniciativa teve entre os expositores Sylvia Calmes-Brunet, professora de Direito Público da Université de Rouen (França); e Rodrigo Mudrovitsh, vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

Como primeiro expositor a falar, Rodrigo Mudrovitsh destacou que os modelos de controle de constitucionalidade e de controle de convencionalidade são mecanismos essenciais para garantir a conformidade das normas jurídicas com a Constituição e com os tratados internacionais.

Para ele, o controle de constitucionalidade visa assegurar que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição, existindo como conceitos os modelos básicos, que são o controle difuso, realizado por juiz ou tribunal, durante a análise de caso concreto, e o controle concentrado, colocado em prática por um tribunal específico, como corte constitucional ou suprema corte, em ações diretas de inconstitucionalidade. De acordo com o panelista, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) exerce o controle concentrado, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos em ações diretas.

Mudrovitsh tratou também do controle de convencionalidade, que verifica a conformidade das leis e atos normativos com os tratados e convenções internacionais dos quais o país é signatário, sendo esse controle relevante em contextos de direitos humanos, pois utiliza tratados internacionais como parâmetro, ao invés da Constituição. Ao apresentar as conclusões do trabalho, Mudrovitsh pontuou que ambos os controles são fundamentais para a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção da ordem jurídica, gerando maior proteção para os indivíduos.

Na exposição da professora de Direito Público da Université de Rouen, Sylvia Calmes-Brunet, sobre modelos de controle de constitucionalidade, ela informou que a França adota desde 1958 o modelo europeu de controle concentrado com uma jurisdição constitucional específica e especializada, realizada pelo Conselho Constitucional, considerado o guardião dos direitos e liberdades para o controle ou fiscalização das leis aprovadas pelo Parlamento que ainda não tinham sido promulgadas. Entretanto, fez severas críticas à composição e às decisões aprovadas pelo Conselho Constitucional da França.

 
Sylvia Calmes-Brunet, professora de Direito Público
da Université de Rouen (França)


Rodrigo Mudrovitsh, vice-presidente da Corte Interamericana
de Direitos Humanos da OEA
 


Mediador Rafael Valim, diretor cultural do Iree



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