Bem-vindo ao Portal do Jurisdicionado! Notícias

21/08/2025 16:30

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) criou o Portal do Jurisdicionado para manter um relacionamento ainda mais rápido, transparente e eficiente com todos os seus jurisdicionados. 

Estão incluídos nessa categoria os gestores públicos municipais, servidores da administração pública direta e indireta e todos aqueles que mantêm contratos com a Prefeitura de São Paulo para a realização de obras e prestação de serviços. Ou seja, todas as pessoas físicas e jurídicas sujeitas à fiscalização e ao controle do TCMSP. 

O que muda na prática com o Portal do Jurisdicionado? 

Acesso aos autos não sigilosos: pessoas cadastradas como interessadas em processos e que tenham recebido comunicação processual poderão consultar os autos não sigilosos pelo Portal.
E quando não houver comunicação processual expedida ou o processo não estiver listado? O peticionamento passa a ser diretamente pelo portal, assim como o acesso aos autos, após deferimento do Relator. 

Cópias eletrônicas: será possível baixar cópias dos documentos diretamente pelo portal. 
Fique tranquilo, os autos dos processos eletrônicos arquivados também estarão disponíveis no Portal, respeitando as regras de sigilo.

Perfis individualizados: o Portal foi pensado para permitir que o acesso às suas funcionalidades seja personalizado para atender às necessidades dos diversos perfis de jurisdicionados e usuários do protocolo eletrônico da Corte:  gestores públicos, advogados, representantes legais e cidadãos. 

O Município de São Paulo possui um dos maiores orçamentos do Brasil e a sua estrutura complexa garante um público bastante amplo para o Portal. Para oferecer uma experiência segura e eficiente a todos os usuários, a implementação do Portal será feita de forma gradual. 

Nesta primeira etapa, o acesso será disponibilizado à Procuradoria Geral do Município.

Mas isso é apenas o começo. Outros jurisdicionados ao TCMSP e o público em geral serão integrados ao Portal e terão acesso ao sistema gradualmente.

Fique atento ao cronograma estimado previsto para este ano e para 2026: 

 

Agosto 2025
Procuradoria Geral do Município e Procuradoria da Fazenda Municipal. Após a finalização do credenciamento da PGM e da PFM, serão disparados convites por e-mail aos gestores da Controladoria Geral do Município, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e da São Paulo Obras.

Setembro 2025
Secretaria Municipal de Gestão, Secretaria do Governo Municipal, Prefeitura do Município de São Paulo, Casa Civil e Secretaria Municipal da Saúde.

Outubro 2025
Câmara Municipal de São Paulo, Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de São Paulo, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Novembro 2025
Secretaria Municipal das Subprefeituras, Subprefeitura M'Boi Mirim, Subprefeitura Penha, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, Subprefeitura Perus/Anhanguera, Subprefeitura Vila Mariana, Subprefeitura São Mateus, Subprefeitura Lapa, Subprefeitura Parelheiros, Subprefeitura Pinheiros, Subprefeitura Santo Amaro, Subprefeitura Vila Prudente, Subprefeitura Capela do Socorro, Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, Subprefeitura Ermelino Matarazzo, Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, Subprefeitura Mooca, Subprefeitura Sapopemba, Subprefeitura Campo Limpo, Subprefeitura Itaquera, Subprefeitura Itaim Paulista, Subprefeitura Jabaquara, Subprefeitura Cidade Ademar, Subprefeitura Butantã, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, Subprefeitura Guaianases, Subprefeitura São Miguel Paulista, Subprefeitura Santana/Tucuruvi, Subprefeitura Sé, Subprefeitura Cidade Tiradentes, Subprefeitura Ipiranga, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

Dezembro 2025
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e Secretaria Municipal de Segurança Urbana

A partir de 2026
O Tribunal divulgará em seu site novo cronograma para as unidades que ainda não tenham recebido convite para o credenciamento, bem como para os demais órgãos, partes, representantes e cidadãos.

 

Importante! Os usuários ainda não credenciados deverão continuar utilizando a atual ferramenta de Protocolo Eletrônico para o envio de documentos ao TCMSP durante o período de implantação gradual do Portal do Jurisdicionado, inclusive representantes legais de empresas, procuradores, cidadãos e servidores de outros órgãos públicos.  

 

Para conhecer um pouco do que o Portal do Jurisdicionado irá oferecer e saber como navegar por ele, acesse os tutoriais: Cadastro, Protocolo e Acesso aos autos

Acesse a Resolução TCMSP nº 14/2025 aqui.

Acesse a Portaria SG/GAB nº 04/2025 aqui