Regionalização do orçamento é tema do Boletim da UIE-TCMSP Notícias

08/08/2022 13:00

Elemento fundamental para se conhecer a dinâmica do gasto público nas subdivisões territoriais, a regionalização do orçamento é o foco da sétima edição de O Boletim. A publicação da Unidade de Informações Estratégicas (UIE) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) mantém a premissa de trazer fatos e indagações sobre temas relevantes do controle externo.

Nesta edição, a regionalização do orçamento paulistano de 2021 é apresentada por meio de mapas e gráficos, evidenciando territorialmente as despesas da administração segundo o tipo de gasto, o órgão e o fornecedor, dentre outras informações. Números e mapas de indicadores sociais formulados pela Rede Nossa São Paulo também são resgatados, no intuito de retratar as disparidades sociais que afetam os 12 milhões de habitantes de São Paulo, espalhados nos 1.521 km² do município.

Destaque é feito sobre o notável trabalho de regionalização da despesa, em desenvolvimento pela Secretaria Municipal da Fazenda (SF), por meio de codificação dentro do sistema orçamentário da prefeitura (SOF).

Por sua vez, a UIE, mediante os contratos celebrados nas áreas da saúde, coleta de lixo e varrição, parcerias para a gestão de creches e ainda com base na distribuição espacial dos servidores da Administração Direta, propõe valores regionalizados dessas despesas. Nesse trabalho houve a colaboração do Observatório de Políticas Públicas do TCMSP. Somados os números da SF aos da UIE, o Boletim traz regionalizados 48% do orçamento total ou cerca de R$ 32 bilhões.

O chefe da Unidade de Informações Estratégicas, Dilson Cruz, salienta: “naturalmente, não se espera que os dados obtidos por este Boletim sejam recebidos passivamente; mas que os pressupostos e métodos adotados gerem reflexão e que esta engendre a ação de entes públicos e da sociedade, função precípua do TCMSP”. Por seu lado, o volume de recursos e das demandas sociais impele a um monitoramento cada vez mais rigoroso e detalhado dos gastos da municipalidade para que a Administração identifique desigualdades, supra necessidades e corrija políticas públicas.

O estudo da UIE considera regionalizáveis gastos que, por sua natureza ou finalidade, possam ser atribuídos a uma região geográfica delimitada, tais como a oferta de serviços de saúde, educação, segurança, limpeza e transporte, por exemplo. De modo oposto, considera-se não regionalizável o gasto cuja natureza ou finalidade não pode ser atribuída a uma determinada região geográfica, como dívida pública, servidores inativos, entre outros.

Clique aqui e acesse O Boletim nº 7.