EGC tem palestra sobre condutas vedadas no período eleitoral EGC - Notícias

Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), publicou a Portaria 22/2024, que dispõe sobre a propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos e condutas vedadas durante o período eleitoral no Município de São Paulo.

O documento visa orientar os agentes públicos sobre participações em atividades de natureza político-eleitoral e sobre a legislação que regulamenta as eleições municipais. O objetivo da norma é garantir que todos os agentes públicos tenham conhecimento da legislação eleitoral, de modo a garantir a isonomia entre os candidatos que irão participar do pleito.

A portaria possui informações sobre a propaganda eleitoral, condutas vedadas, responsabilidade fiscal, afastamento para fins político-eleitorais, execução de emendas parlamentares e disposições sobre a fiscalização e orientação quanto à aplicação de instruções normativas.

As vedações são abrangentes e se aplicam a todos os agentes públicos, inclusive os agentes políticos, titulares de cargos públicos, sujeitos ao regime estatutário ou celetista em órgão ou entidade pública, os prestadores de serviços em atividades públicas, os gestores de empresas públicas e os demais indivíduos que de alguma forma se encontram contratualmente vinculados ao Poder Público.

A Controladoria Geral do Município prepara uma cartilha e um manual com detalhamento das condutas vedadas aos agentes públicos. O material pretende orientar os servidores sobre como se comportar de forma ética no exercício da função pública em época de eleição.

Inscrições e mais informações.