Tomada de Contas Especial é tema da décima edição do Projeto Tardes de Conhecimento EGC - Notícias

Assessoria de Imprensa, 02/12/2022

O procedimento de Tomada de Contas Especial (TCE) é particularidade do sistema processual do Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas no Brasil. No entanto, é pressuposto para instauração de Tomada de Contas Especial a existência de elementos fáticos e jurídicos que indiquem a omissão no dever de prestar contas ou o dano ao Erário. 

 

Para tratar dessa temática e de suas características, o Projeto Tardes do Conhecimento realizado na tarde de quinta-feira (1/12) convidou o professor, advogado e economista Sandro Rafael Matheus Pereira, diretor de Secretaria do Tribunal de Contas da União (TCU), e o auditor do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Etevaldo Rocha, que também é professor e gestor adjunto da Coordenadoria de Tomada de Contas Especial.

A abertura da palestra on-line sobre esse tema escolhido para a décima e última edição da terceira temporada do Tardes de Conhecimento foi realizada pelo auditor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), Fernando Morini.

A mediação do evento foi realizada pela auditora de Controle Externo do TCMSP, Karen Peterle Freire, que também é diretora adjunta da AudTCMSP. De acordo com as informações da mediadora, a matéria que trata da TCE está em processo de regulamentação no âmbito do Tribunal de Contas Paulistano, para futura implementação do instrumento pelo Órgão.

Após suas considerações iniciais, a mediadora passou a palavra para o palestrante Etevaldo Rocha, que relatou a experiência sobre o processo da TCE no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, chamando atenção para a evolução, as melhorias e o aprimoramento desse instrumento processual-administrativo ao longo dos anos, sobretudo a partir de 2018, com a criação de uma coordenadoria destinada a cuidar exclusivamente dos processos da TCE e a publicação de uma nova Instrução Normativa (68/2019) sobre o tema.

Nesse contexto, foram implementadas, entre outras medidas, novas sistemáticas de autuação, atualização do valor de alçada indexada a um índice reajustado anualmente e ampliação de prazos para processamento das TCEs.

Entre as iniciativas visando ao aperfeiçoamento do processo de autuação e processamento das TCEs, Rocha também assinalou o desenvolvimento de sistema próprio para essa finalidade, chamado SISTCE, que está em fase de testes e posteriormente será cedido sem qualquer ônus a todos os jurisdicionados, para controle/acompanhamento dos atos praticados pela Administração pública e que podem desaguar para julgamento pelo Tribunal de Contas. Com o SISTCE e a instrução normativa, a instauração da Tomada de Contas Especial pelos jurisdicionados passa a ser feita diretamente no sistema, tornando o trâmite do processo mais rápido e objetivo, com gerenciamento facilitado e ganho de eficiência.

Na segunda parte do evento, o palestrante Sandro Pereira inicialmente apresentou o fundamento constitucional da TCE e os normativos do TCU que versam sobre esse instrumento. A Instrução Normativa nº 71/2012 explica que “a Tomada de Contas Especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à Administração Pública Federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e obter o respectivo ressarcimento”.

No entanto, o palestrante explica que a TCE constitui medida de exceção e, nesse sentido, a Administração deve esgotar todas as medidas administrativas para elidir a irregularidade ensejadora da TCE ou obter o ressarcimento do dano, antes de formalizar a instauração do processo.

Ainda de acordo com o conteúdo da referida Instrução Normativa, o ato que determinar a instauração da Tomada de Contas Especial deverá indicar os agentes públicos omissos e/ou os supostos responsáveis (pessoas físicas e jurídicas) pelos atos que teriam dado causa ao dano ou indício de dano identificado.

Além disso, também é necessário que se explicite a situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano a ser apurado, lastreada em documentos, narrativas e outros elementos probatórios que deem suporte à sua ocorrência.

Por fim, deve ser examinada a adequação das informações contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano ou indício de dano e a evidenciação da relação entre a situação que teria dado origem ao dano ou indício de dano a ser apurado e a conduta da pessoa física ou jurídica supostamente responsável pelo dever de ressarcir os cofres públicos.

Dando sequência à sua explanação, Pereira abordou a questão dos prazos para encaminhamento da TCE ao Tribunal de Contas da União, estabelecido em até cento e oitenta dias após a sua instauração, que podem ser prorrogados pelo Plenário do TCU, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada.

Caminhando para a conclusão dos trabalhos da tarde, o palestrante esclareceu que os processos da TCE dão continuidade à persecução do saneamento da irregularidade ou a recomposição do dano ao Erário, iniciada antes de sua autuação.

Nesse sentido, não se instaura o processo de TCE para apurar seus pressupostos. Ao contrário, apuram-se primeiramente os seus pressupostos para, em seguida, caso não saneada a irregularidade nem ressarcido o dano causado, deflagrar os autos da TCE e dar-lhes encaminhamento.

O Projeto Tardes do Conhecimento é promovido pela Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), com apoio da Escola de Gestão e Contas (EGC) do TCMSP, do Instituto Rui Barbosa (IRB) e da Associação Nacional doa Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
O conteúdo da palestra on-line está disponível nas redes sociais da EGC.

Assista à palestra na íntegra:

  

 

A abertura foi realizada pelo presidente da AudTCMSP, Fernando Morini