Obras ajudam a entender competências e decisões dos Tribunais de Contas EGC - Notícias

Ainda existe, por parte da sociedade, um desconhecimento sobre as competências e a atuação dos Tribunais de Contas brasileiros. Daí a importância das obras “Regimento interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – Abordagem prática para advogados”, dos juristas Antonio Carlos Alves Pinto Serrano e Silvio Gabriel Serrano Nunes, e “A individualização da conduta nas decisões dos Tribunais de Contas”, que tem apenas o primeiro como autor. Recém-lançados pela Myra Editora, os dois livros projetam luzes sobre temas de grande importância tanto para advogados que atuam no âmbito do TCMSP como para gestores e servidores da Administração Pública.
 

  

Em “Regimento interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo”, os autores, ao apresentarem estrutura, atribuições, processos, procedimentos, atribuições, competências, rito processual, recursos e execução das decisões, dão aos leitores um quadro útil e completo da Corte de Contas paulistana, contribuindo para o aperfeiçoamento do exercício do contraditório por parte dos jurisdicionados do Tribunal e reforçando a garantia dos direitos fundamentais, importante pilar do Estado Democrático de Direito.

Já em “A individualização da conduta nas decisões dos Tribunais de Contas”, Antonio Carlos Alves Pinto Serrano traz uma relevante pesquisa acerca de decisões proferidas pelos Tribunais de Contas nas quais se verifica a ausência de individualização da conduta dos agentes públicos, “apontando, em grande parte, a responsabilidade dos ordenadores de despesas, como se estes devessem ter o conhecimento pleno de todas as minúcias e especificidades técnicas de uma contratação pública”.

 Aprofundando-se no Direito Administrativo Sancionador e nos princípios constitucionais inerentes às relações com a Administração Pública, a obra questiona como aplicar as garantias constitucionais do devido processo legal e da individualização da pena perante um processo administrativo cuja premissa primordial é de atribuir àquele que detém a tutela de bens públicos o dever de prestar contas.
 

Os autores

 

Antonio Carlos Alves Serrano é doutorando e Mestre em direito administrativo pela PUC/SP; especialista em propriedade imaterial pela ESA/SP, assessor jurídico junto ao TCMSP; membro do grupo de pesquisa ponderações de direito administrativo e contratações administrativas junto à PUC/SP.



 

Silvio Gabriel Serrano Nunes é doutor, mestre, licenciado e bacharel em Filosofia pela USP; estágio de Doutorado na Université Paris 1 Panthéon-Sorbonne; advogado; bacharel em Direito pela PUC/SP; esspecialista em Direito Administrativo pela FADISP; professor de História do Direito na Ebradi e assessor jurídico no TCMSP.