Tardes de Conhecimento traz à luz as funções do Ministério Público de Contas e dos conselheiros substitutos EGC - Notícias

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) promoveu, na terça-feira (16/05), a quarta edição do Tardes de Conhecimento com a abordagem das funções do Ministério Público de Contas e dos conselheiros substitutos dos Tribunais de Contas.

 

O auditor de Controle Externo do TCMSP, Gabriel de Azevedo, foi o mediador e conversou com a conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Heloísa Helena Godinho, e com o procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), Ricardo Schneider.

De acordo com a conselheira substituta Heloísa Helena Godinho, na divisão de competências os ministros e conselheiros substitutos têm relevância na função julgadora dos tribunais de contas. "A função julgadora faz com que os membros, ministros e conselheiros titulares, ministros e conselheiros substitutos, estejam submetidos à Lei Orgânica da Magistratura Nacional. É reconhecida uma magistratura especial de contas, uma função julgadora a essas autoridades e, por isso, essas autoridades se submetem às garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios, vantagens da magistratura nacional. Sendo possível, nesse caso específico, um alinhamento de todas essas questões com os membros do Poder Judiciário. Isso já está reafirmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", explicou a conselheira.

É possível encontrar as funções destacadas na Resolução nº 03/2014 da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na qual assegura aos ministros e conselheiros substitutos assento permanente no Tribunal Pleno e nas Câmaras, atribuindo as prerrogativas constitucionais de discutir e relatar todas as matérias atinentes aos órgãos colegiados.

"Muita gente conhece os ministros e conselheiros substitutos exatamente por conta do nome, da nomenclatura do cargo, como a função apenas de substituir ministros e conselheiros titulares nas suas ausências e impedimentos, mas, na verdade, essa atribuição é eventual. Nós temos uma atribuição ordinária, do dia a dia, que não as atribuições de judicatura, que são aquelas de relatar processos, presidir a instrução processual, emitir decisões monocráticas, apresentar proposta de decisão nos órgãos colegiados, entre outras", completou Godinho.

Schneider buscou uma abordagem mais voltada ao Ministério Público, desde a sua ideia trazida pela Constituição, e trouxe também um relato de como o modelo funciona em Alagoas. Na previsão constitucional, o palestrante lembra que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Aplicando ao estado de Alagoas, esclarece que "o Ministério Público quando atua perante o Tribunal de Contas a preocupação não é condenar o gestor, não é identificar irregularidades. A preocupação imediata do membro do Ministério Público é observar se a ordem jurídica foi adequadamente cumprida, foi respeitada". E prosseguiu destacando que, "especificamente, compete ao membro do Ministério Público comparecer a todas às sessões do TCE-AL e dizer de direito, verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do TCE-Al, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atoa de admissão de pessoas e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões".

Além dessas, comentou sobre a função de promover as medidas necessárias à cobrança judicial das dívidas estabelecidas por decisão do TCE-AL e interpor os recursos permitidos em lei.

"Quando a gente fala da defesa da ordem jurídica, vamos ter que perceber que isso é fundamental quando tratamos de tribunal de contas, diferentemente de outros órgãos que são efetivamente administrativos, o tribunal pode aplicar uma série de sanções, pode estabelecer decisões que vão repercutir diretamente na esfera jurídica de vários atores", afirmou o procurador, lembrando que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

"A presença do Ministério Público de Contas robustece as deliberações do Tribunal de Contas", finalizou o palestrante que se juntou à conselheira substituta e ao mediador para responder as perguntas do público.

Tem curiosidade para saber mais detalhes do que foi tratado? Assista aqui a íntegra da live.