Ciclo discute necessidade de Plano Anual de Contratações EGC - Notícias

O Ciclo da Nova Lei de Licitações seguiu, na terça-feira (13/06), com o tema "Plano Anual de Contratações". A Escola Superior de Gestão e Contas Públicas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) convidou a pregoeira e coordenadora de Licitações, Compras e Contratos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Angelina Leonez, para tratar do tema. O encontro teve mediação da assessora do TCMSP, Christianne Stroppa.

 

As compras públicas representam 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Um alto número que liga o alerta para a necessidade de contratações bem-feitas. "Quando digo que houve uma autuação de 102.635 processos, equivalente a R$ 47,7 bilhões, em 2018, falo de um quantitativo considerável de contratações públicas, de autuações de processos, de valor em dinheiro. Isso traz a relevância de um planejamento de contratações bem-feito, consequentemente de um plano de contratações anual", argumentou a pregoeira.

A Nova Lei de Licitações disseminou o Plano Anual de Contratações para os demais entes que não tinham o conhecimento desse instrumento, que já era trabalhado na esfera federal, na Administração Direta Autárquica e Fundacional. Isso ocorreu a fim de implementar um instrumento benéfico para a Administração, já que, por mais simples que a contratação seja, envolve a necessidade de planejamento estratégico, planejamento orçamentário, planejamento das contratações e da compra pública, atendendo a necessidade e a política pública.

De acordo com Leonez, para que haja um planejamento da contratação é necessário um mínimo de informações disponível:
• Para que precisa ser feito?
• Quem deve fazer?
• Onde será implementado?
• Quando será feito?
• Como será conduzido?
• Quanto custará?

Dentro do Art. 12 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inciso VII, está disposto que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamentação, elaborar plano de contratações anual. O que a palestrante refletiu é se ele não deveria ser obrigatório.

"Com todo respeito ao legislador, discordo da Lei porque ela deixa facultativo. [...] Ele [o plano de contratações] é um instrumento de governança, não uma lista de desejos, nem de contratações. Ele é um instrumento de governança por meio do qual o órgão planeja suas contratações para o ano subsequente, objetivando, principalmente, uma racionalização das contratações e um alinhamento maior entre as contratações com o planejamento estratégico e o orçamento, auxiliando o gestor na tomada de decisão, visando o alcance dos objetivos do ente, com riscos aceitáveis", defendeu.

Entre os objetivos do Plano estão:
• Racionalizar as contratações;
• Manter alinhamento com a estratégia do órgão e da entidade;
• Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
• Evitar o fracionamento de despesas;
• Sinalizar intenções ao mercado.

Angelina Leonez também falou dos principais artefatos que precisam constar no documento; quais os tipos de contratação precisam e quais não precisam constar no Plano Anual de Contratações; dos papeis dos requisitantes, das responsabilidades e prazos; do cronograma e revisão; do preenchimento da formalização e consolidação da demanda; da aprovação; da alteração (se preciso) e da execução.

Entre os benefícios, destacou que o Plano proporciona uma visão sistêmica e organizada das necessidades do órgão; facilita a elaboração da proposta orçamentária; aumenta o nível de accountability e transparência; otimiza a capacidade de alocar eficientemente seus recursos; traz uma execução do orçamento mais homogênea ao longo do exercício e uma economia de escala com compras compartilhadas, além de melhorar a capacidade de controle do órgão.

Para saber mais sobre o conteúdo tratado, assista ao vídeo completo do evento aqui: