A gestão dos contratos administrativos e o enfrentamento à COVID-19 Notícias COVID-19

Madeline R. Furtado e Monique R. Furtado

Não há dúvidas de que o momento enfrentado no Brasil e no mundo é ímpar. Nenhuma crise na saúde se compara o que está sendo vivido, nem as repercussões decorrentes da pandemia (COVID-19) nos mais variados tipos de contratos firmados.

O momento é difícil, os problemas derivados da pandemia nas relações contratuais, sejam econômicos, patrimoniais, financeiros, sociais, são diversos e complexos. Marçal Justen Filho se refere a este momento afirmando que “O cenário jurídico resultante é muito problemático. Não se trata apenas de redução da segurança jurídica, mas também do afastamento da legitimidade democrática”. Como se constata, a segurança jurídica tão invocada nos contratos firmados anteriormente, neste momento emblemático torna-se dissipada, ou seja, muitas decisões estão sendo tomadas de forma célere, mediante avaliações circunstanciais, caso a caso, sendo então muitas vezes normatizadas internamente pelos entes federativos, criando um “arranjo” de soluções.

No momento, há plena atividade do direito de emergência, do direito provisório, efêmero, fugaz. Porém, ao mesmo tempo, se consolida no meio de tantas incógnitas as mais variadas consequências imprevistas. Isso porque, tudo que se decide em tempo de crise muitas vezes é uma solução momentânea ou paliativa para se remediar uma situação, que no caso concreto, apresenta-se de forma imprevisível e de consequências incalculáveis.

Algumas das palavras mais utilizadas nos últimos quatro meses foram: quarentena, isolamento, suspensão de atividades, declínio econômico; desemprego, ausência de renda do trabalhador, medo e morte.

[...] Diante do exposto, é perceptível a dificuldade que a Administração Pública   passa na gestão e fiscalização dos contratos atuais, em especial, àqueles firmados antes da pandemia. O tema “gestão de contratos administrativos” e   “Terceirização” já é de difícil aplicação prática em dias “normais”. A responsabilidade dos servidores e empregados públicos só aumenta. E cresce paralelamente, o “medo”. O medo de fazer errado ou de não fazer nada.  Assim, nestes momentos, a experiência ajuda muito, mas, não resolve tudo. Isto porque, são situações imprevistas e nunca vividas. A parte da Lei de Licitações que trata da suspensão dos contratos como visto, não é suficiente para dar as respostas que os agentes públicos precisam.

Assim, resta a compreensão dos órgãos de controle quando no futuro for avaliar as providências tomadas neste momento de tanta incerteza. Então, continua a pergunta: Como será a Gestão do Amanhã dos Contratos? Será que a Lei de Licitações em construção está sendo avaliada sob esse prisma? Sob tais aspectos enfrentados? Ou será necessário ainda mais 20 anos para rever tais situações e previsões legais? Fica aqui uma reflexão.

Disponível em: http://www.novaleilicitacao.com.br/2020/08/14/a-gestao-dos-contratos-administrativos-e-o-enfrentamento-a-covid-19/