Escola de Gestão e Contas e Idasan promovem webinar para debater as contratações públicas no contexto da pandemia EVENTOS COVID -19

Covid-19 e Contratações Públicas foram os temas do webinar realizado pela Escola Superior de Gestão e Contas do Tribunal de Contas do Município (TCMSP), em parceria com o Instituto de Direito Administrativo Sancionador (Idasan), no dia 30 de abril.

Participou do webinar, como debatedora e mediadora, a professora e doutora em Direito Administrativo, Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli, associada e fundadora do Idasan. Além de organizador do evento, Sílvio Serrano Nunes, doutor em Filosofia e assessor jurídico no TCMSP, também participou como debatedor.

Os palestrantes convidados trataram de temas relativos às recentes alterações normativas em relação às licitações e contratações públicas nos entes federativos, diante da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O professor-doutor de Direito Administrativo, Gustavo Justino de Oliveira, que também é consultor e advogado especialista em Direito Público e membro do Idasan, iniciou a sua explanação assinalando a temporalidade e o caráter provisório das regras que regem a atividade administrativa contratual no contexto de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Esse conjunto de regras temporárias e provisórias, aplicáveis em casos fortuitos ou de força maior, norteia o que Oliveira denominou Direito Administrativo Emergencial, criado com a finalidade assegurar a saúde da população diante da calamidade pública.

Oliveira ressaltou, porém, que os contratos firmados e as medidas administrativas adotadas nessa conjuntura de excepcionalidade não estão isentos de fiscalização por parte dos Tribunais de Contas e eventualmente também poderão ser julgados pelo Poder Judiciário em caso de litígio ou conflito. No entanto, defendeu que, embora já existam jurisprudências no Judiciário sobre as contratações e responsabilizações no contexto da pandemia, os administradores devem adotar posturas negociadoras junto aos contratados, a fim de evitar processos na Justiça, dando celeridade aos contratos celebrados em razão do estado de calamidade pública e também às execuções contratuais impactadas pelos efeitos da pandemia e das medidas de isolamento social.

Na segunda parte da sua palestra, Oliveira informou que as regras do Direito Administrativo Emergencial referem-se basicamente à manutenção dos contratos vigentes, às contratações emergenciais e à mitigação de danos e prejuízos suportados pelas partes.

Concluiu a sua apresentação dizendo que o Direito Administrativo Emergencial, embora seja excepcional, provisório e temporário, pode trazer contribuições para a gestão dos contratos públicos, como a busca de um maior ambiente negocial pela via de acordos e a adoção permanente de algumas regras típicas do contexto pandêmico, citando o pagamento antecipado como um exemplo viável.

Na sequência, o doutor em Direito do Estado, Cláudio Mendonça Braga, que atua como procurador no município de São Paulo, falou sobre o papel desempenhado pela Advocacia Pública para dar segurança jurídica às decisões que têm de ser tomadas pelos administradores públicos em meio às regras de excepcionalidade mediante uma calamidade pública.

Em situações de emergência como essa imposta pela Covid-19, Braga enfatiza que o respaldo da atuação da Advocacia Pública evita que os administradores públicos deixem de tomar medidas excepcionais necessárias por receio de uma eventual responsabilização.

Portanto, para além da defesa dos administradores públicos em juízo, a atuação da Advocacia Pública incide na orientação, consultoria e verificação do cumprimento das regras excepcionais diante de um quadro emergencial, indicando caminhos para a viabilização das políticas públicas necessárias para o enfrentamento da crise sanitária.

Segundo informou Braga, no município de São Paulo, onde atua como procurador, há um arcabouço grande de regras excepcionais. Citou, como um dos exemplos, a Lei nº 17.335, que, entre outros aspectos, traz a possibilidade de o município assumir a manutenção dos contratos administrativos vigentes, suspensos por força das circunstâncias impostas pela pandemia. Também citou vários decretos, todos de 2020. O primeiro deles, o Decreto nº 59.283, declara a situação de emergência e estrutura a Administração Pública para o enfrentamento da pandemia. Na sequência, o Decreto nº 59.291 declara calamidade pública e, por fim, o Decreto nº 59.326 traz medidas para redução dos impactos sociais com reflexo em contratações administrativas.

Braga concluiu a sua palestra salientando também o papel de assessoramento jurídico desempenhado pela Advocacia Pública, citando o caso especifico da Procuradoria do Município de São Paulo, que por meio de pareceres de aplicabilidade geral, apresenta uniformidade de entendimentos para todas as secretarias municipais, evitando que haja divergência de procedimentos diante de uma mesma situação que se apresente em diversas Pastas.

Na palestra de encerramento, o professor e doutor em Direito Administrativo, José Roberto Pimenta Oliveira, que também é procurador da República e presidente do Idasan, abordou a questão do Direito Administrativo Sancionador relacionado à atividade administrativa.

Retomou os tópicos tratados na primeira palestra, sobre a excepcionalidade trazida pela pandemia ao ordenamento jurídico e a flexibilização na aplicação da legislação para acrescentar que esses regramentos emergenciais não incluem regras sobre o Direito Administrativo Sancionador.

Sendo assim, Pimenta acrescenta que ao negligenciar a existência do Direito Administrativo Sancionador, a legislação emergencial deixou uma lacuna no que diz respeito às questões relativas ao descumprimento de contratações celebradas nesse contexto.

Concluiu dizendo que a ausência de regramento sancionador sugere que a proclamação da ideia de que a consensualidade é entendida como o melhor caminho para a solução de eventuais problemas nos contratos.

O webinar foi transmitido pelas redes sociais da Escola Gestão e Contas Públicas, e os palestrantes também responderam às perguntas dos internautas.

Assista, na íntegra, o conteúdo completo do webinar:

 

 

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