Professor da FGV fala de PPPs e concessões em tempos de pandemia EVENTOS COVID -19

Considerando que vários setores da cidade de São Paulo vivem um cenário complexo e urgente devido à propagação do novo coronavírus, a Escola de Gestão e Contas (EGC) do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) convidou o professor de Modelos Regulatórios da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), Maurício Portugal Ribeiro, na quarta-feira (06/05), para falar sobre as Parcerias Público Privadas (PPPs) e concessões públicas diante da pandemia. O moderador do evento foi Michel de Souza Vellozo, auditor de controle externo do TCMSP. Vellozo foi responsável por conduzir a conversa para além da distribuição de risco e do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O palestrante anunciou uma provocação inicial abordando, rapidamente, quatro tópicos. "Primeiro, quero tratar de risco, como é que a distribuição de risco dos contratos atua na pandemia e nos seus desdobramentos; como é o problema da flexibilização das obrigações, que é um efeito da caracterização da pandemia enquanto caso fortuito, de força maior, evento extraordinário; a questão do reequilíbrio [...] e alguns equívocos comuns que tenho visto, sobretudo de interpretação da experiência internacional, de como fora do país a pandemia tem sido tratada pelos contratos de concessão e PPP", explicou ao iniciar o webinar.

Ao tratar dos riscos em um contrato de concessão e PPP na ocorrência de uma pandemia, o professor esclareceu que "a pandemia, sem dúvida, se caracteriza como caso fortuito, de força maior, ou um ou outro a depender de como você olha a pandemia, mas de qualquer modo não faz sentido um esforço de distinguir caso fortuito de força maior porque os efeitos são os mesmos. Ela se caracteriza por isso, como caso fortuito, de força maior, por ser um evento irresistível, imprevisível, extraordinário, de efeitos incalculáveis. Então, não tenho a menor dúvida que ela está prevista no nosso sistema legal, no Código Civil, por exemplo, no Art. 393 e no seu parágrafo único (§). Na legislação sobre contratos administrativos ela está prevista Art. 65, inciso II, na linha D da lei 8.666 que fala sobre caso fortuito e força maior como evento que é risco do poder concedente, que é risco da Administração Pública nos contratos administrativos", afirmou Ribeiro.

De acordo com o professor, os desafios estão na vinculação dos aumentos de custo ou reduções de receita que o concessionário experimentar por conta da pandemia ou aos atos que decorrem dela. "Documentar devidamente a relação entre a pandemia, redução de receita, aumento de custo e os valores envolvidos nisso tem sido um enorme desafio porque lá na frente, quando se fizer uns reequilíbrios, quando os órgãos de controle, como o TCMSP, resolverem olhar, auditar, essas questões serão muito relevantes", discorreu.

Como consequência disso, o professor apontou a flexibilização das obrigações contratuais. "Eu diria que tem dois tipos de flexibilização que estão acontecendo. A primeira são as flexibilizações de cumprimento de obrigações que para serem cumpridas requerem a realização de obras, por exemplo, ou implantação de equipamentos, realização de investimento. Essas obrigações estão sendo flexibilizadas com base na dificuldade prática que existe em se fazer obras em uma situação que exige distanciamento social. Isso significa que você vai flexibilizar obrigações propriamente de investimentos, mas também significa que você vai terminar flexibilizando indicadores de resultado dos contratos. [...] Existe um conjunto de outras flexibilizações que dizem respeito mais à condição financeira da concessionária. Estamos passando por um período de crise, qualquer agente econômico, nesse momento, está tentando preservar caixa para conseguir passar pela crise de uma maneira minimamente adequada, particularmente sem ter que demitir pessoal, sem ter que perder capacidade operacional, sabendo que logo a seguir ele vai ter que retomar. O que diversas empresas e concessionárias estão tentando é segurar o caixa e para segurar o caixa, uma das flexibilizações e obrigações que estão sendo pedidas é a flexibilização de pagamento de outorga."

Sobre o reequilíbrio, o professor apontou que existem concessionárias que estão em situação extremamente difíceis, que os impactos estão sendo potencialmente desastrosos, da pandemia e das restrições que decorrem dela. "E algumas delas não terão fôlego para passar por essa crise, seja porque estão muito alavancados, seja porque o acionista não está com o recurso disponível para colocar na concessionária. Então, você tem concessionárias que ou o poder público faz um reequilíbrio financeiro ou elas vão quebrar e quebrar aqui, em minha opinião, é pior para todo mundo", avisou.

O professor também analisou se faz sentido continuar licitações de concessões e PPPs que estão em andamento, cujo os estudos de viabilidade foram feitos antes da pandemia. "O que eu acho é que tem que ser feita uma avaliação, pelo gestor, das consequências eventuais de levar o projeto a frente nessa situação. [...] O que eu acho que a gente tem que levar em conta é que o gestor público que está tocando esse projeto, se for gestor competente, se estiver bem assessorado, eles sabe quem são os potenciais participantes e ele vai tomar uma decisão informada sobre se faz sentido ir em frente ou não", ponderou Maurício Portugal Ribeiro.

Também participaram do webinar, o coordenador técnico da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, Gilson Piquetas Garcia, e o auditor de controle externo do TCMSP, Antônio Silveira.

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