Webinar da Escola de Gestão e Contas debate COVID-19 e Compliance na administração pública EVENTOS COVID -19

A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) promoveu, nesta segunda-feira (15/06), o webinar “COVID-19 e Compliance na Administração Pública”, com o objetivo de debater boas práticas de integridade no contexto da atual pandemia do novo Coronavírus.


Participaram do debate a coordenadora acadêmica da ESA OAB-RJ, Thaís Marçal; o especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, Roberto Archanjo da Silva; o presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da OAB Pinheiros, Vitor Hugo das Dores; e o Doutorando em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, Maurício Tamer. O assessor jurídico do TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes, foi o mediador do evento.

Thaís Marçal abriu a tarde de exposições com um panorama geral sobre a definição de compliance, a obrigatoriedade na administração pública, as leis estaduais sobre o tema, a legalidade de atos de agências reguladoras e do compliance, e certificação de programas sobre o assunto.

“O compliance não pode ser compreendido como mais uma forma de burocracia a ser vencida para um processo de contratação, seja público ou privado. É preciso observar que seu papel é efetivar os ditames da moralidade e da correção na contratação atual. Precisamos entendê-lo como mecanismo de consolidação da integridade de maneira efetiva, pois não se trata de papel, feito só para cumprir uma exigência”, afirmou a coordenadora.


Para ela, o compliance precisa ser entendido a partir de cinco noções principais: a elaboração de matriz de risco, código de ética, canal de denúncias para o cumprimento das normas de conformidade, treinamento e mecanismos de interação com as equipes e monitoramento. “Na situação atual de pandemia que estamos, a única certeza é a incerteza. O mundo é muito dinâmico e precisa estar sempre sendo adaptado. Então, quando se tem um processo de elaboração de um programa de compliance ele não pode ser estático, precisa de uma periodicidade de revisão e adaptação diante das mudanças que ocorrem”, afirmou.

Na sequência, o especialista em Direito Processual Penal Roberto Archanjo da Silva falou sobre o dever legal de cuidado, proteção e vigilância dos agentes públicos no gerenciamento de crise epidemiológica, além da conformidade penal da prevenção e erradicação dos males que existem na administração pública.

“Há algumas questões de Direito Penal, mas que deveriam ser melhor organizadas dentro de um tema de compliance. Nesse período de isolamento, vemos um desrespeito recorrente às regras jurídicas, uma exposição extremada ao risco, inclusive por agentes públicos, além um conflito ideológico que não levará a lugar algum. O desafio é tornar um programa de compliance efetivo na administração pública ao estudar este instrumento”, afirmou Archanjo.
O especialista destacou alguns problemas no país na gestão de crise epidemiológica. Para ele a cultura da tolerância a atos ilegais e abusivos é aceita, mesmo descumprindo o ordenamento jurídico. Outra questão que incomoda é a falta de protocolo na administração pública. “Despreza-se o código de conduta, um treinamento sobre comportamentos éticos, e se permite que o agente público pratique alguns comportamentos movidos por finalidades pessoais. É preciso criar esses protocolos porque a ausência deles facilita que o agente público, às vezes por ignorância, ultrapasse os limites legais”, ressaltou.


O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da OAB Pinheiros, Vitor Hugo das Dores, falou sobre a importância dos dados e sua segurança na área da saúde e administração pública. Para ele, é por meio das informações que podemos tomar decisões de peso, principalmente em época de pandemia.


Vitor Hugo afirmou que essas informações ajudam na tomada de decisões mais qualificada. “Elas têm um valor muito grande e são calculadas de acordo com alguns parâmetros. Não são apenas demandas de mercado pura e simplesmente ”, destacou.


Vitor Hugo também falou da importância da Lei de Acesso à Informação (LAI), que permite a transparência e a consulta aos dados abertos, mas ponderou: “em relação aos dados pessoais – sensíveis ou relativos a crianças e adolescentes, há restrição ao seu uso”.


Encerrando o encontro, Maurício Tamer, Doutorando em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, trouxe reflexões sobre a leitura socioeconômica do compliance, a governança corporativa da administração pública e a oportunidade de repensar o papel do Estado pós-pandemia.


O palestrante propôs uma leitura com viés econômico sobre o momento atual. Disse ser um desafio trazer uma lei norteadora das atividades de compliance que, ao mesmo tempo, não prejudique o fomento desse tema. “O Estado tem que ter um papel fundamental de orientar e intervir no domínio econômico nesse sentido, simplificando mecanismos, contribuindo com efetividade e reduzindo custos de fomento para essas ações”, explicou.


O advogado também contextualizou o compliance como um movimento histórico econômico, ressaltando que atualmente, além do aperfeiçoamento da fiscalização feito pelo Estado, se traduz em mudanças no olhar do Estado para a questão. “Ele se vê sem respostas ao tratar todos esses temas e o espaço acadêmico e plural é altamente necessário para o debate”, finalizou.

Ao final das explanações os convidados responderam perguntas dos internautas que acompanharam o evento. 

Cconfira, na íntegra, a palestra “COVID-19 e Compliance na Administração Pública”:  

 


A coordenadora acadêmica da ESA OAB-RJ, Thaís Marçal


O especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, Roberto Archanjo da Silva


O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da OAB Pinheiros, Vitor Hugo das Dores


O Doutorando em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie, Maurício Tamer


O assessor jurídico do TCMSP, Silvio Gabriel Serrano Nunes, foi o mediador do evento.

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