O Governo Digital no Tribunal de Contas do Município de São Paulo

 

Em boa hora nasce a Lei Federal nº 14.129/2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio dos processos de desburocratização, inovação, transformação digital e fomento da participação cidadã.

Traz dispositivos fundamentais sobre a relação social e institucional ao tratar, em suma, dentre diversos outros temas, (i) da modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade, gerando aproximação mediante prestação de serviços digitais acessíveis a toda população através de plataformas; (ii) do uso da tecnologia no âmbito da administração pública, tecendo regras de procedimento para o trâmite de processos administrativos eletrônicos, (iii) e de dinâmicas acerca do uso das assinaturas eletrônicas, promoção de dados abertos, proteção de dados pessoais e inclusão da população para uso das tecnologias digitais.

Por decorrência desta norma, no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Paulo, sua regulamentação está no Decreto nº 61.718/2022, apresentando diretrizes que admitem aplicação por analogia a este Tribunal.

Mais que isso, todos os regulamentos internos editados anteriormente à vigência destas normas legais, encontram guarida e, portanto, recepção nos seus princípios. Consagram matérias sobre digitalização de processos físicos, processo digital, protocolo eletrônico, assinatura eletrônica, consolidados desde 2018, com perspectiva de melhorias e avanços constantes, como é o caso das atualizações em estudo do Portal do Jurisdicionado.

De modo que merecem destaque:

  1. Resolução nº 16/2018: Processo Eletrônico (e-TCM) e seu funcionamento;

  2. Ordem Interna nº 11/2018: Digitalização de processos e documentos físicos;

  3. Ordens Internas nº 12/2018 e 18/2018: tramitação e juntada de documentos nos Processos Eletrônicos;

  4. Resolução nº 20/2018: Portal do Jurisdicionado e seu funcionamento (com atualização prevista para conclusão em 2024);

  5. Portaria Conjunta nº 1/2019 TCM/PGM: remessa de documentos e processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI para o Tribunal;

  6. Instrução nº 01/2020: Política de Segurança da Informação e seu funcionamento;

  7. Portaria nº 06/2020: recebimento de documentos por meio eletrônico, comunicações processuais, vistas e cópias de processos digitais;

  8. Portaria nº 08/2020: Protocolo Eletrônico do Portal do Jurisdicionado e seu funcionamento (com atualização prevista para conclusão em 2024);

  9. Portaria nº 03/2021: uso da assinatura digital nas contratações do Tribunal;

  10. Resolução nº 15/2023: inclusão das assinaturas digitais qualificadas e avançadas nos atos processuais;

  11. Ordem Interna nº 08/2023: serviços de telemedicina aos servidores ativos e inativos.

Assim permanecerá o empenho do Tribunal no atendimento da Lei nº 14.129/2021 e, consequentemente, busca constante pela adoção e implementação dos avanços tecnológicos aos serviços institucionais e sociais prestados.